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  • Para boletos Fase 2 do VHC, o cliente tem 60 dias após vencimento (podendo utilizar o mesmo boleto)
  • Para Fase 3 do VHC e Cyano o cliente tem 30 dias após o vencimento (podendo utilizar o mesmo boleto)

Caso estes prazos tenham encerrado, solicite o valor atualizado via Portal do Cliente em atendimentos.

· Para antecipação ou amortização de alguma parcela que não seja do mês vigente, solicite o boleto com o valor desejado no Portal do Cliente na aba ATENDIMENTOS.

· A Incorporadora opera um planejamento para conclusão do cronograma de entrega da obra e devido a esse planejamento não operamos com descontos. A própria antecipação volta-se como desconto para o cliente, pois evita o reajuste do CUB/SC em cima das parcelas antecipadas.

· Dentro do seu Portal do Cliente na aba FINANCEIRO, você tem acesso ao seu extrato atualizado escolhendo a opção SALDO DEVEDOR PRESENTE.

· Ou solicite via Portal do cliente na aba ATENDIMENTOS localizado no menu lateral esquerdo. Assunto FINANCEIRO e subassunto EXTRATO |IR | BOLETO

· Todas as parcelas são reajustadas mensalmente pelo CUB, desde a assinatura do contrato até o seu efetivo pagamento.

· As plantas da sua unidade estão disponíveis via Portal do Cliente na aba DOCUMENTOS > DOCUMENTOS DA UNIDADE.

· Será necessário você enviar uma solicitação pelo Portal do Cliente na aba ATENDIMENTOS localizado no menu lateral esquerdo. Assunto FINANCEIRO e subassunto cessão de direitos

· Na solicitação anexar os documentos dos novos compradores: RG e CPF, comprovante de residência, comprovação de renda atualizada, profissão, telefone, e-mail e estado civil (esses basta informar)

· A documentação é enviada para a direção analisar e autorizar a cessão de direitos para o novo comprador, lembrando que a renda precisa ser compatível para assumir as parcelas do contrato que ainda estão em aberto.

· Para o processo de cessão de direitos é cobrado uma taxa de 0,7% do valor do seu contrato, cláusula 12 páginas 25 e 26, o valor da taxa deverá ser pago no momento da assinatura do documento de cessão.

· Caso a cessão seja para apenas retirar alguém do contrato, basta que a pessoa que vai assumir a dívida comprove renda.

· Entre em contato pelo número 48 9 9699-5951

Após a expedição e averbação do “habite-se”, vocês poderão iniciar o processo de financiamento junto à instituição bancária escolhida.

Entretanto, cerca de 6 (seis) meses antes da conclusão das obras e enquanto aguarda-se a finalização do processo do “habite-se”, é importante que você mantenha contato com a correspondente bancária, tire suas dúvidas sobre documentação, simule e mantenha seu cadastro atualizado, o que ajudará na celeridade do processo de financiamento quando for o momento de iniciá-lo.

Não existe fila e não é possível dar prioridades. Todos os clientes poderão iniciar o processo de financiamento habitacional ao mesmo tempo: após a expedição e averbação do “habite-se”. Para dar celeridade ao seu processo é importante manter o contato com a correspondente, deixando a sua documentação e cadastro atualizados para o momento em que for liberado iniciar o processo.

Os documentos básicos solicitados pela Caixa são os seguintes:

 

· RG com CPF ou CNH;

· comprovante de residência atualizado (do mês vigente);

· certidão de estado civil atualizada;

· comprovante de renda: contracheque ou declaração + recibo do imposto de renda ou – pró-labore;

· telefone;

· profissão;

· e-mail;

· se utilizar FGTS: número do PIS e extrato atualizado.

Atualmente, a CAIXA não aceita os seguintes documentos para comprovação de renda: declaração MEI, nota fiscal, decore, contrato de prestação de serviço.

Cada instituição bancária poderá solicitar documentos complementares ou distintos para o processo de financiamento em relação àqueles exigidos pela CAIXA. Para saber exatamente quais serão os documentos solicitados pela instituição financeira de sua escolha, orienta-se contatar diretamente o banco escolhido e obter a referida informação por escrito.

Em princípio, é possível contratar o financiamento do saldo devedor do seu contrato diretamente com a incorporadora, desde que a incorporadora aprove o seu crédito e as condições de parcelamento solicitadas por você.

 

A incorporadora realiza a análise do seu crédito de acordo com critérios internos livremente estabelecidos por ela.

Atualmente, é possível realizar o financiamento do saldo devedor em até 24 parcelas, sendo:

 

  •  serão acrescidos às parcelas os valores correspondentes aos juros remuneratórios de 0,797% ao mês;
  • as parcelas serão corrigidas pela variação positiva do IPCA/IBGE até a data do seu efetivo pagamento, considerando-se para tanto o índice de 2 (dois) meses anteriores à data do cálculo para pagamento;
  • serão acrescidos às parcelas os valores relativos aos seguros morte e invalidez permanente e danos físicos ao imóvel e taxa mensal de gestão dos recebíveis imobiliários;
  • a obtenção de financiamento bancário ou o financiamento direto do saldo devedor junto à PROMITENTE VENDEDORA dependerá, obrigatoriamente, de aprovação do crédito do(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES) junto à instituição financeira concedente do empréstimo.

Poderão ser solicitadas garantias adicionais pela incorporadora, além da alienação fiduciária do imóvel.

Você deverá pagar a diferença à vista, até a data de assinatura do contrato de compra e venda do imóvel com financiamento bancário. Excepcionalmente, a incorporadora poderá aceitar o pagamento do valor parcelado, mas, nesse caso, você precisará fazer uma proposta de pagamento, que será avaliada pela direção da incorporadora e poderá

ser ou não aceita. Poderá ser solicitado pela incorporadora garantias para recebimento da diferença a prazo.

Se a sua proposta for aceita, será preciso assinar documento de confissão de dívida até a data de assinatura do contrato de compra e venda do imóvel com financiamento bancário.

O condomínio Residencial Vivendas Home Club NÃO se enquadra no Programa Minha Casa Minha Vida.

Não é possível precisar o tempo dos processos de financiamento imobiliário, pois esse prazo será afetado por diversos fatores, como o banco escolhido, a relação de documentos exigida, a velocidade de cada cliente para apresentar os documentos solicitados, o tempo de cada cliente para solucionar as eventuais pendências apontadas pelo banco, o prazo de análise de cada banco, o tempo de emissão do contrato de cada banco, dentre outros.

Tomando como base os clientes da fase I do Residencial Vivendas Home Club, os processos de financiamento levaram:

Caixa Econômica Federal: em média, 45 dias, para o cliente que realizar o processo com a correspondente e agência parceira oficial da Supera Holding.

Outras instituições: Santander, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, entre outros, em média de 60 a 90 dias.

Importante: esse prazo depende de cada instituição financeira, do cadastro do cliente estar com todos os documentos completos e aprovação realizada.

Não. Você poderá realizar o processo de financiamento com a correspondente e o banco de sua escolha.

Atualmente, são devidas as seguintes despesas:

  • ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis) – devido à Prefeitura Municipal
  • Emolumentos, FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça) e ISS – devidos ao cartório de notas responsável por lavrar a escritura
  • Emolumentos, FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça) e ISS – – devidos ao cartório de Registro de Imóveis
  • Despachante – devido ao despachante (opcional)

Tais despesas são determinadas por normas legais (salvo pelo despachante) e podem ser alteradas a qualquer tempo.

Em geral, as despesas variam de acordo com o valor do imóvel e algumas delas são reajustadas anualmente pelo Estado. Contudo, para que você possa ter uma ordem de grandeza, apresentamos uma média das referidas despesas para um imóvel com preço de R$400.000,00, situado em São José/SC, no ano de 2024:

  • ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis) alíquota de 2% – R$8.000,00;
  • FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça) – média R$1.200,00;
  • Emolumentos Registro de Imóveis R$6.000,00;
  • Despachante R$600,00 (valor fixo)

Atenção: os valores apresentados acima são a média aproximada, válidos para o mês vigente de Julho/2024. Os valores poderão sofrer alterações pelas instituições até momento da contratação do financiamento e a realização da escritura.

O cliente que estiver adquirindo o seu 1º imóvel (ou seja, não pode ter imóvel no seu nome em território nacional) terá desconto em 2 despesas: Emolumentos do Registro de Imóveis e FRJ. O valor do desconto poderá chegar até 50% nessas 2 despesas.

Caso o imóvel esteja sendo comprado por mais de uma pessoa e um deles estiver fazendo a compra do seu 1º imóvel, o desconto será aplicado para todos os compradores.

Nenhuma das unidades do Vivendas Home Club se enquadra nas regras para redução de ITBI junto à Prefeitura de São José/SC.

Após a averbação do habite-se o prazo é de até 60 dias para contratação do financiamento.

O despachante acompanhará o processo de emissão das despesas após a assinatura do contrato de financiamento no banco até o protocolo e registro da escritura no registro de imóveis, retirando as exigências feitas pelo cartório, caso ocorram, orientando o cliente sobre as exigências, e, no fim, entregando o contrato registrado ao banco. A contratação do despachante é opcional. Caso você tenha interesse, a MR Negócios Imobiliários tem um despachante parceiro para indicar.

As chaves do seu imóvel serão entregues após a quitação total do preço, assinatura do contrato/escritura definitivo(a) de compra e venda e registro do contrato/escritura no registro de imóveis. Para isso, todas as despesas para a compra do imóvel já devem ter sido quitadas: ITBI, emolumentos, FRJ, ISS devidos aos cartórios de notas e registro de imóveis.

Em algumas situações, é possível liberar as chaves do imóvel após a assinatura do contrato/escritura de compra e venda, pagamento das referidas despesas e protocolo do contrato/registro no registro de imóveis. Para avaliar se você se enquadra nessas situações, será preciso falar diretamente com a imobiliária parceira da Supera, MR Negócios Imobiliários.

Após a prenotação do processo de escritura no registro de imóveis, o prazo inicial para análise dos documentos é de 20 dias úteis, geralmente entre 30 à 40 dias para finalizar e o cliente receber a sua via dos documentos.

Após a expedição e averbação do “habite-se”, terá início o processo de lavratura (emissão) da escritura pública de compra e venda de imóvel junto ao tabelionato parceiro da Supera Holding. A imobiliária parceira da Supera, MR Negócios Imobiliários, entrará em contato com você para solicitar a documentação necessária e acompanhará o processo. Após a assinatura da escritura e pagamentos das taxas: ITBI, Emolumentos, FRJ, ISS (Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis), a equipe da Supera entrará em contato com você para agendar a entrega das chaves.